- 1 -Durante o prazo para apresentação da defesa, pode o estudante, por si ou pelo seu advogado, e através de requerimento escrito, examinar o processo em data, hora e local previamente definido pelo instrutor.
- 2 -Juntamente com a defesa, o estudante pode apresentar o rol de testemunhas e juntar documentos, bem como requerer a realização de diligências que entenda necessárias ao esclarecimento da verdade, aplicando-se à produção de prova oferecida as regras gerais estabelecidas no Estatuto Disciplinar.
Artigo 36.º — Defesa
Vigente desde: 17/05/2023
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