A multa aplica-se, designadamente, em situações de:
- a)Reincidência numa infração abstratamente sancionada com advertência;
- b)Utilização indevida de qualquer tipo de material ou equipamento do IPC, bem como do nome do IPC ou da sua simbologia, com prejuízo para a instituição;
- c)Uso de linguagem insultuosa, pronúncia de ameaças verbais ou prática de atos de violência ou coação física ou psicológica, com dano pessoal ou patrimonial.