As Coordenações dos Cursos que se encontrem nas condições do artigo 1.º divulgarão, através de página no sítio institucional do ISEL, o valor, número e tipologia de bolsas a atribuir em cada ano e/ou edição dos referidos Cursos.
Artigo 11.º — Divulgação
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023