- 1 -A bolsa a atribuir a mulheres estudantes é uma prestação pecuniária destinada a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos em que é patente essa desigualdade, procurando incentivar o ingresso de estudantes mulheres nessas áreas.
- 2 -A bolsa para mulheres estudantes é atribuída às estudantes de um curso, em que o número de mulheres estudantes seja inferior a 40 % do número total de estudantes.
- 3 -As bolsas para mulheres estudantes podem ser atribuídas às estudantes do 1.º ano de cada curso, cuja primeira matrícula esteja compreendida inclusivamente entre os anos letivos de 2022-23 e 2025-26, que tenham tido a classificação de acesso mais elevada.
- i)Nos Cursos de Licenciatura esta classificação corresponde às médias de candidatura de todas as fases do Concurso Nacional de Acesso.
- ii)No caso do Curso de Mestrado e Cursos de Pós-Graduação, esta classificação corresponde à pontuação da lista de seriação dos candidatos de todas as fases.
- i)Nos Cursos de Licenciatura esta classificação corresponde às médias de candidatura de todas as fases do Concurso Nacional de Acesso.
Artigo 6.º — Bolsas para Mulheres Estudantes
Vigente desde: 17/05/2023
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