- 1 -Podem beneficiar do reembolso das despesas com aquisição de vacinas não inseridas no plano nacional de vacinação os indivíduos ou agregados familiares residentes no Concelho de Figueiró dos Vinhos, desde que, preencham os seguintes requisitos:
- a)Crianças até aos 36 meses de idade;
- b)Residir no concelho de Figueiró dos Vinhos há pelo menos 1 (um) ano;
- c)O agregado não auferir um rendimento mensal per capita que ultrapasse o valor correspondente a 90 % de 1 IAS, calculado nos termos do artigo 13.º;
- d)Que o requerente não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Figueiró dos Vinhos.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 6.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão, ou outro documento de identificação válido do requerente e da criança se esta o possuir, ou em caso contrário, a sua certidão de nascimento;
- b)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência no concelho há mais de 1 (um) ano;
- c)Cópia do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, devidamente atualizado;
- d)Receita médica que prescreva a vacina, a comparticipar pelo Município de Figueiró dos Vinhos;
- e)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovando a sua inexistência;
- f)Três últimos recibos de vencimento auferido pelos elementos do agregado em idade ativa;
- g)Declaração sobre compromisso de honra em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados;
- h)IBAN da conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio económico.
Artigo 15.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021