São circunstâncias atenuantes das infrações disciplinares:
- a)A confissão espontânea da infração;
- b)O bom comportamento anterior;
- c)O mérito escolar;
- d)A provocação;
- e)As circunstâncias do momento em que foi cometida a infração que diminuam a culpa do aluno;
- f)O pronto acatamento da ordem dada pela entidade competente;
- g)O perdão do lesado.