- 1 -Das decisões da comissão eleitoral, relativas à apresentação de candidaturas, cabe recurso para o presidente do ISEL.
- 2 -O recurso deve ser interposto pelos mandatários no prazo de dois dias, a contar da data de afixação das listas.
- 3 -O requerimento de interposição de recurso, do qual constarão os fundamentos, será entregue no secretariado do presidente do ISEL, acompanhado dos elementos de prova.
- 4 -O presidente do ISEL tem três dias para deliberar sobre eventuais recursos.
- 5 -A decisão do presidente é definitiva, e será comunicada à escola, no próprio dia.
Artigo 31.º — Recurso da apresentação das listas
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020