- 1 -A escolha dos membros das mesas de voto é feita pela comissão eleitoral, devendo cada mandatário da lista designar uma lista de nomes possíveis.
- 2 -Em caso de necessidade, poderão os delegados de lista acumular funções de membros da mesa.
Artigo 38.º — Designação dos membros da mesa
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020