- 1 -Caso o eleitor não seja reconhecido pelo presidente da comissão eleitoral, este poderá solicitar ao eleitor o cartão de identidade do ISEL ou, na falta do cartão, outro documento que seja geralmente utilizado para identificação, ou através de dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade.
- 2 -Reconhecido o eleitor, o presidente entrega-lhe um boletim.
- 3 -O eleitor exerce o seu direito de voto em local privado, e dobra o boletim em quatro.
- 4 -Voltando para junto da urna, o eleitor coloca o boletim na urna, enquanto o presidente anota no caderno eleitoral como eleitor que já votou.
- 5 -Se, por inadvertência, o eleitor deteriorar o boletim, deve pedir outro ao presidente, devolvendo-lhe o primeiro.
Artigo 99.º — Modo como vota cada eleitor
Vigente desde: 21/05/2020
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