- 1 -O Gabinete de Processos Académicos tem por missão acompanhar e prestar apoio jurídico e administrativo às unidades orgânicas nos processos associados ao reconhecimento de graus, à atribuição de títulos académicos, bem como aos processos concursais para as carreiras docente e de investigação na Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Organizar e acompanhar os processos relativos a concursos para as carreiras docente e de investigação nomeadamente em relação aos procedimentos formais com vista à constituição e presidência dos júris, ao apoio no agendamento das reuniões e ao funcionamento do júri;
- b)Organizar e acompanhar os processos relativos à realização de provas de agregação, nomeadamente em relação aos procedimentos formais com vista à constituição e presidência dos júris, ao apoio no agendamento das provas e ao funcionamento do júri;
- c)Organizar e acompanhar processos de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, designadamente procedimentos de constituição e presidência dos júris e seu funcionamento.
- 2 -O corpo técnico do Gabinete integra profissionais com competências, sobretudo, em direito e em administração pública.
Artigo 13.º — Gabinete de Processos Académicos
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020