- 1 -O Administrador assegura a gestão corrente da Instituição, orientando e coordenando as atividades das unidades de serviços da Universidade, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a direção do Reitor.
- 2 -O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade, exercendo ainda as que lhe forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 3 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, sendo equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O Administrador no exercício das respetivas funções é assessorado por um Gabinete, a quem compete, designadamente:
- a)Apoiar a elaboração do orçamento da UMinho e acompanhar a sua execução;
- b)Prestar ao Administrador o apoio necessário em matéria de análise e elaboração de documentos necessários à tomada de decisão;
- c)Acompanhar a execução financeira das entidades participadas da Universidade, designadamente associações sem fins lucrativas de natureza privada, cooperativas, fundações, pessoas coletivas de utilidade pública, entre outras;
- d)Assegurar a preparação, organização, encaminhamento e arquivo do expediente associado à atividade da Administração;
- e)Acompanhar a correta execução das orientações do Administrador, no âmbito da sua atividade;
- f)Assegurar a gestão da correspondência das unidades da Universidade.
- 5 -O Gabinete do Administrador é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
Artigo 4.º — Administrador
Vigente desde: 22/05/2020
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