- 1 -A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudo de Mestrado Integrado da Faculdade de Arquitetura é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, designadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Faculdade de Arquitetura ou, na sua ausência, pelo Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
- 2 -Aos estudantes admitidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º é-lhes creditada a formação obtida no curso de Licenciatura nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Faculdade de Arquitetura.
Artigo 20.º — Creditação e Integração Curricular
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