- 1 -Compete às comissões científicas dos cursos de mestrado propor a composição dos júris e ao coordenador de 2.º ciclo de estudos a sua análise e aprovação, para ratificação final pelo Conselho Científico.
- 2 -O júri é constituído por três membros, devendo um dos membros, que não o seu presidente, ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -A presidência do júri deverá ser assegurada por um professor de carreira da FA.ULisboa, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas.
- 5 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio onde se insere o trabalho final e são nomeados de entre os nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FA.ULisboa.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação. Na referida ata devem ainda constar as recomendações de alterações e as adições de conteúdos necessários de serem integrados no documento final, as quais devem ser comunicadas aos mestrandos quando for anunciado o resultado da avaliação.
- 8 -O título aprovado e constante do documento provisório não pode ser objeto de recomendação de alteração por parte do júri.
Artigo 28.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026