- 1 -No prazo de quinze dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este deverá proferir decisão sobre se aceita o Relatório de Estágio ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, devendo esta recomendação ser fundamentada.
- 2 -Nos casos em que seja recomendada a reformulação, o candidato disporá de um prazo de trinta dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder à reformulação proposta ou, em opção, declarar por escrito que pretende manter a versão que apresentou.
- 3 -Recebido o relatório de estágio após reformulação ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.
- 4 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a reformulação pedida, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
- 5 -As provas devem ter lugar no prazo de trinta dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação do relatório de estágio;
- b)Da data da entrega dessa documentação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
- 6 -Em qualquer dos casos as provas devem ser concluídas antes do final do ano civil em que termina o ciclo de estudos.
- 7 -O candidato deverá preencher o Formulário de Defesa/Apresentação de Mestrado online a partir do momento em que as provas públicas se encontram marcadas pelos serviços académicos e até uma semana antes da data da defesa.
Artigo 19.º — Prazo para a Discussão/Apresentação Pública
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023