- 1 -A discussão/apresentação pública só pode ter lugar com a presença mínima de três elementos do júri, efetivos ou suplentes.
- 2 -A discussão do relatório de estágio tem a duração máxima de noventa minutos.
- 3 -Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das provas públicas de discussão, de acordo com as seguintes regras:
- a)Os primeiros quinze a vinte minutos deverão ser ocupados por uma apresentação de síntese do trabalho do candidato;
- b)O tempo restante deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho.
- c)Durante a discussão deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 20.º — Discussão/Apresentação Pública
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023