- 1 -Área de Composição
- a)A seleção dos candidatos é feita através de:
- i)Apresentação de um portfólio com obras que o candidato considere relevantes na sua produção, integrando, sempre que possível, gravações de execuções públicas das mesmas;
- ii)Uma prova escrita em Português;
- iii)Uma entrevista;
- iv)Apreciação do Curriculum Vitae do candidato.
- b)No portfólio são avaliados:
- i)O grau de profissionalismo da escrita e acabamento geral das partituras;
- ii)A quantidade de obras, tendo ainda em conta a diversidade de géneros, as formações instrumentais e os media utilizados;
- iii)O grau de reflexão estética e técnica presente na produção musical;
- iv)O grau de envolvimento com o meio musical, sempre que forem disponibilizadas as gravações referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
- c)Na prova escrita em Português e na entrevista referidos em a) serão avaliados o domínio escrito e oral da Língua Portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica (Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014).
- a)A seleção dos candidatos é feita através de:
- 2 -Área de Direção (Coral e Orquestral)
- a)A seleção dos candidatos é feita através de:
- i)Apresentação de um portfólio que inclua a referência à experiência relevante na área da direção e um DVD com obras dirigidas pelo candidato em pelo menos duas formações distintas - a título de exemplo: orquestra (sinfónica, cordas, sopros), coro/ensemble vocal (a cappella), coro/ensemble vocal e orquestra, coro/ensemble vocal e ensemble instrumental;
- ii)Uma prova escrita em Português;
- iii)Uma entrevista;
- iv)Apreciação do Curriculum Vitae do candidato.
- b)No portfólio são avaliados:
- i)A experiência do candidato na área da direção;
- ii)O rigor da execução;
- iii)O domínio técnico, as capacidades interpretativas e expressivas;
- iv)O grau de comunicação gestual/facial do candidato com as formações apresentadas no DVD.
- c)Os candidatos em Direção Coral serão ainda avaliados através de uma prova prática que consistirá num ensaio de aproximadamente 15 minutos e uma prova auditiva de deteção de erros.
- d)Os candidatos em Direção Orquestral serão ainda avaliados através de uma prova prática de, aproximadamente, 15 minutos, que consistirá num ensaio de 5 minutos, seguindo-se os restantes 10 minutos para a execução de uma peça obrigatória. O júri reserva-se o direito de interromper a prova antes do fim dos 15 minutos.
- e)Os critérios de avaliação terão em linha de conta a experiência do candidato em Direção Orquestral, nomeadamente, nos seguintes aspetos:
- i)Domínio da técnica de direção.
- ii)Comunicação com a orquestra.
- iii)Escuta e capacidade de reação.
- iv)Liderança.
- v)Conhecimento e compreensão da obra.
- vi)Interpretação.
- f)Na prova escrita em Português e na entrevista referidos em a) serão avaliados o domínio escrito e oral da Língua Portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica (Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014).
- a)A seleção dos candidatos é feita através de:
- 3 -Restantes áreas
- a)A seleção dos candidatos é feita através de:
- i)Provas práticas, cujo conteúdo ou programa a ser executado é divulgado com uma antecedência de pelo menos 30 dias relativamente à data da realização da prova;
- ii)Uma prova escrita em Português;
- iii)Uma entrevista;
- iv)Apreciação do Curriculum Vitae do candidato.
- b)Nas provas práticas (*) são avaliados:
- i)O rigor da execução;
- ii)O domínio técnico;
- iii)As capacidades interpretativas e expressivas;
- iv)O grau de investimento do candidato na preparação do programa apresentado.
- c)Na prova escrita em Português e na entrevista referidos em a) serão avaliados o domínio escrito e oral da Língua Portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica (Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014).
- a)A seleção dos candidatos é feita através de:
- 4 -Em cada Área de Especialização a avaliação dos portefólios e das provas práticas é realizada por um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta da Comissão Científica do Mestrado e composto por três docentes, dos quais pelo menos um é da área de especialização/instrumento respetivo.
- 5 -A avaliação do portfólio e das provas práticas é traduzida na escala numérica de 0 a 20.
- 6 -A avaliação do domínio escrito da Língua Portuguesa e do domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014), sendo eliminatória, é realizada segundo os seguintes critérios de avaliação:
- a)A avaliação dos domínios escrito e oral da língua portuguesa e das regras essenciais da argumentação lógica e crítica é feita mediante a realização de uma prova global que é eliminatória e que inclui as seguintes componentes:
- i)Prova escrita em Português;
- ii)Entrevista oral.
- b)A prova escrita acima referida destina-se a apreciar o domínio escrito da Língua Portuguesa e as competências de análise crítica, mediante a realização de tarefas de apresentação de ideias e de contextualização das mesmas através da composição textual pelo(a) candidato(a).
- c)A entrevista destina-se a apreciar o domínio oral da Língua Portuguesa e a capacidade de argumentação do(a) candidato(a).
- d)A entrevista é realizada por três membros do respetivo júri.
- e)Em cada uma das componentes, os(as) candidatos(as) deverão obter um resultado que satisfaça a condição de domínio nas vertentes acima indicadas.
- f)A avaliação das duas componentes, sendo eliminatória, é expressa mediante as menções de Aprovado ou Não Aprovado e resulta da aplicação dos seguintes critérios gerais:
- i)Conteúdo;
- ii)Léxico e vocabulário utilizados;
- iii)Adequação do discurso;
- iv)Correção linguística (sintaxe e morfologia, pontuação e ortografia);
- v)Estruturação do discurso;
- vi)Clareza e articulação de ideias;
- vii)Contextualização e fundamentação de conceitos e ideias;
- viii)Capacidade de argumentação.
- a)A avaliação dos domínios escrito e oral da língua portuguesa e das regras essenciais da argumentação lógica e crítica é feita mediante a realização de uma prova global que é eliminatória e que inclui as seguintes componentes:
- 7 -A colocação dos candidatos depende das disponibilidades do serviço docente e terá em conta a necessidade de assegurar o funcionamento equilibrado das diversas áreas de especialização/instrumentos. Em conformidade com o acima exposto, no caso de candidatos colocados não se matricularem no prazo fixado ou declararem desistir, poderá a ESML admitir o(s) candidato(s) seguinte(s) na seriação da respetiva área de especialização/instrumento.
- 8 -Das deliberações dos júris de avaliação dos portefólios e das provas práticas não são admitidos recursos ou reclamações, exceto se fundamentados em vício de forma.
Artigo 9.º — Critérios de Seleção e Seriação
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023