- 1 -A avaliação é definida nos termos previstos em cada FUC e pode realizar-se segundo os seguintes regimes:
- a)Avaliação Contínua - desenvolvida ao longo do período letivo, através de diferentes instrumentos de avaliação definidos para cada UC. Pode assumir duas modalidades:
- i)Avaliação distribuída com exame final - inclui elementos de avaliação contínua e obriga à realização de um exame final;
- ii)Avaliação distribuída sem exame final - assenta exclusivamente em elementos de avaliação contínua, não prevendo exame final.
- b)Avaliação por Exame Final - avaliação realizada no final do semestre letivo, através de um exame final que incide sobre a totalidade ou parte dos conteúdos programáticos;
- a)Avaliação Contínua - desenvolvida ao longo do período letivo, através de diferentes instrumentos de avaliação definidos para cada UC. Pode assumir duas modalidades:
- 2 -O acesso aos diferentes regimes de avaliação depende dos critérios estabelecidos na FUC, incluindo condições de admissão a exame, requisitos mínimos de classificação e regras específicas de melhoria de nota.
Artigo 10.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
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