- 1 -A aplicação dos regimes especiais de avaliação depende do reconhecimento prévio do regime especial, nos termos legais, sendo a avaliação dos/as estudantes abrangidos/as realizada de acordo com a legislação aplicável a cada regime e com as regras definidas pelo/a Docente Responsável da UC.
- 2 -As adaptações eventualmente aplicáveis não dispensam o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, dos critérios de avaliação e dos níveis de desempenho definidos para a UC.
Artigo 13.º — Regimes especiais de avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
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