- 1 -Transita para o ano curricular seguinte do respetivo Curso o estudante que obtenha aprovação em todas as UC do ano anterior.
- 2 -Pode, ainda, transitar de ano o/a estudante que não tenha obtido aprovação em até quatro (4) UC.
Artigo 15.º — Transição de Ano Curricular
Vigente desde: 04/05/2026
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