- 1 -No âmbito das UC da ESD, os/as estudantes devem apresentar-se com indumentária adequada à natureza das atividades letivas, às exigências pedagógicas e artísticas da unidade curricular e às condições de segurança e higiene.
- 2 -A indumentária a utilizar em cada unidade curricular é definida pelo/a docente responsável, devendo ser comunicada aos/às estudantes no início do semestre;
- 3 -Sempre que aplicável, os/as estudantes devem utilizar material específico indispensável ao normal funcionamento das aulas, nomeadamente calçado, vestuário técnico, instrumentos, adereços ou outro equipamento necessário à prática artística ou pedagógica da unidade curricular.
- 4 -A não utilização da indumentária ou do material exigidos pode impedir a participação do/a estudante nas atividades letivas, sempre que tal seja necessário para salvaguarda da segurança, da integridade física ou do regular desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
- 5 -A utilização dos estúdios da ESD no âmbito das UC, atividades letivas, ensaios, trabalhos académicos e demais atividades pedagógicas está sujeita às regras constantes do Regulamento de Utilização e Requisição dos Estúdios da ESD.
- 6 -Os/as estudantes devem cumprir as normas relativas à segurança, conservação dos espaços, utilização de equipamentos e horários de funcionamento dos estúdios, nos termos do regulamento referido no número anterior.
Artigo 18.º — Indumentária, material e regras de utilização dos estúdios
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026