- 1 -São elegíveis para promoção para categoria imediatamente superior dentro da mesma carreira ou para carreira diferente, findo o ciclo avaliativo, os trabalhadores que tenham obtido nas últimas avaliações de desempenho nas funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram:
- a)Duas menções consecutivas de desempenho excelente; ou
- b)Três menções consecutivas de desempenho relevante.
- 2 -A elegibilidade depende adicionalmente:
- a)Da existência de vaga no mapa de pessoal; e
- b)Do cumprimento dos requisitos de acesso à categoria e/ou carreira para a(s) qual(is) a alteração é pretendida, quando aplicável.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o avaliador instrui o processo de avaliação com uma proposta concreta de alteração de categoria e/ou de carreira, devidamente fundamentada e com indicação da nova categoria e/ou carreira e posição remuneratória propostas para o trabalhador, dirigida ao Reitor ou ao Diretor da respetiva unidade orgânica.
- 4 -De entre os trabalhadores a que se referem os números anteriores, e dentro de cada universo, cabe ao Reitor ou ao Diretor, consoante o caso, decidir quais os trabalhadores que transitam para a nova categoria, até ao limite máximo do montante fixado no n.º 1 do artigo 5.º, mediante despacho quantificado e fundamentado, com base nos pareceres dos respetivos avaliadores.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, são também consideradas as menções obtidas que sejam superiores às nelas referidas.
- 6 -O Reitor ou o Diretor, consoante o caso, pode, a título excecional, ouvido o CCA, alterar a carreira/categoria do trabalhador, mesmo que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo, desde que se verifique um desfasamento entre as funções do trabalhador e a carreira/categoria em que está inserido.
- 7 -A alteração de categoria ou carreira e eventual alteração do respetivo posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar.
Artigo 7.º — Regras sobre promoção
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2022