- 1 -Excetuando as situações previstas no diploma de criação ou no RE do curso o pedido de reconhecimento dos certificados de qualificação ou de formação profissional deverá ser apresentado à entidade certificadora que homologou a ação de formação, num prazo máximo de:
- a)90 dias úteis após a conclusão da ação de formação;
- b)Para as ações de formação concluídas até à data de publicação do presente Regulamento:
b.1) 60 dias úteis para as ações de formação concluídas até 31 de dezembro de 2018;
b.2) 90 dias úteis para as restantes ações de formação.
- 2 -A entidade formadora deve emitir os certificados de qualificação ou de formação profissional aos formandos que demonstraram assiduidade e obtiveram classificação «com aproveitamento» na ação de formação. Os certificados devem cumprir as disposições legais aplicáveis, nos termos da Portaria n.º 612/2010, de 3 de agosto e da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
- 3 -Após análise da conformidade da execução da ação de formação e dos certificados, para efeito de aposição da menção expressa de reconhecimento, a entidade certificadora procede ao seu registo e numeração, assina, carimba e devolve-os à entidade formadora.
- 4 -A entidade formadora deve proceder ao registo individual de qualificação e competência obtida pelo formando no respetivo «Passaporte Qualifica», caso dele disponha, nos termos da Portaria n.º 47/2017, de 01 de fevereiro.
- 5 -Quando os formandos não cumpram os critérios de admissão para a frequência da ação de formação, conforme disposto no RE do curso, a entidade certificadora não procede ao reconhecimento do respetivo certificado de qualificação ou de formação profissional.
- 6 -Sempre que justificado e reunidas as condições, por solicitação da entidade formadora ou do formando, a entidade certificadora procede à emissão de uma 2.ª via do certificado reconhecido, após pagamento da respetiva taxa nos termos da Portaria que regulamenta as taxas em vigor.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 26/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020