- 1 -Caso se verifiquem motivos de indeferimento, a entidade competente comunica à entidade formadora, o projeto de decisão, conferindo-lhe um prazo de 10 dias úteis para, em sede de audiência prévia, intervir no processo, pronunciando-se quanto às questões que considerar relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito, devendo nesse caso fundamentar e juntar os elementos que entender necessários.
- 2 -A entidade competente dispõe de 5 dias úteis para apreciar a intervenção da entidade formadora, emitindo no mesmo prazo decisão final.
Artigo 14.º — Audiência prévia e despacho de indeferimento
Vigente desde: 26/05/2020
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