Após ser disponibilizada a plataforma eletrónica pelo MA, os procedimentos relativos à certificação, à homologação de ação de formação e ao reconhecimento de certificados, passam a ser efetuados através da plataforma.
Artigo 20.º — Utilização da plataforma eletrónica
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020