- 1 -Verifica-se o incumprimento no pagamento da mensalidade quando esta não é paga nos prazos fixados no n.º 2 do artigo 12.º
- 2 -O não pagamento da mensalidade nos prazos estabelecidos determina o pagamento de juros de mora por dívidas ao Estado calculados sobre o montante em dívida à taxa legal em vigor.
- 3 -Do não cumprimento dos prazos de pagamento em duas mensalidades consecutivas, pode decorrer a seguinte consequência:
- a)Perda do direito ao alojamento.
- 4 -Por motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados por requerimento escrito, poderá não ser aplicado o disposto no número anterior.
Artigo 14.º — Incumprimento no pagamento da mensalidade
Vigente desde: 22/05/2023
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