- 1 -O presidente do ISCAC nomeia dois vice-presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço no ISCAC em regime integral, em condições de, aquando da tomada de posse, assumir o regime de dedicação exclusiva previsto nos presentes estatutos.
- 2 -O mandato dos vice-presidentes coincide com o do presidente do ISCAC.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser a todo o tempo exonerados pelo presidente do ISCAC.
- 4 -Perante uma situação de gravidade para a vida da escola, o Conselho do ISCAC, convocada pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros, pode solicitar ao presidente a exoneração dos vice-presidentes.
Artigo 41.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 11/06/2021
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