- 1 -O Conselho técnico-científico é composto por vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Professores convidados em regime de tempo integral com contrato com o ISCAC há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam:
- i)Escolhidos de entre os investigadores integrados nas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e alojadas no IIAIPC que exercem funções docentes no ISCAC, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento do ISCAC;
- ii)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei elegem um representante, podendo ser eleitos até um máximo de dez membros representantes de unidades de investigação;
- iii)Para efeitos do ponto i) anterior, considera-se que as unidades de investigação que podem eleger membros para o conselho técnico-científico do ISCAC são aquelas que tenham no seu corpo de investigadores pelo menos 5 docentes contratados a tempo integral no ISCAC;
- iv)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei que cumpram os requisitos definidos no ponto iii) podem eleger um representante;
- v)Se o número das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei a cumprir os critérios fixados no ponto iii) for superior a dez, os dez mandatos são distribuídos pelas unidades de investigação que tiverem o maior número de investigadores docentes a tempo integral do ISCAC.
- c)O presidente do ISCAC, quando não integre o conselho técnico-científico, participa nas reuniões sem direito a voto.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes estatutos, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 3 -O mandato dos membros do conselho técnico-científico é de dois anos.
- 4 -Os membros do conselho técnico-científico são empossados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no término do mandato dos membros que visam substituir, ou, caso essa data tenha sido ultrapassada, no prazo de dez dias úteis após a homologação da sua eleição.
- 5 -O conselho técnico-científico é presidido por um dos seus membros eleitos, nos termos dos presentes estatutos.
- 6 -O presidente do conselho técnico-científico pode ser coadjuvado por um vice-presidente.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 11/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021