- 1 -O Conselho pedagógico é presidido por um representante professor ou equiparado, representante do corpo docente, que é eleito por todos os membros do Conselho pedagógico.
- 2 -O Conselho pedagógico funciona em plenário ou em comissões especializadas, de acordo com o definido no respetivo regimento.
- 3 -O Conselho pedagógico reúne ordinariamente com uma periodicidade mensal e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, ou por solicitação de uma percentagem dos seus membros, de acordo com a lei.
- 4 -O presidente do ISCAC, quando não integra o Conselho pedagógico, pode participar, sem direito a voto, nas reuniões.
Artigo 55.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021