- 1 -A organização da ESTBarreiro/IPS baseia-se em Departamentos, visando a obtenção de ganhos de eficiência na gestão dos recursos, bem como a melhoria do cumprimento das estratégias de evolução da Escola.
- 2 -Os Departamentos são estruturas de coordenação e orientação científica, técnica e pedagógica.
- 3 -Cada Departamento agrega uma ou várias áreas científicas/disciplinares tendo por finalidade essencial a realização de atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento, de prestação de serviços ao exterior e de gestão dos meios humanos e materiais a ele afetos, em consonância com os Órgãos da ESTBarreiro/IPS.
- 4 -A cada área científica/disciplinar está associada uma área de conhecimento estruturante da Escola, correspondendo-lhe um conjunto de unidades curriculares.
- 5 -Todas as áreas científicas/disciplinares em funcionamento na ESTBarreiro/IPS têm de estar integradas em Departamentos.
- 6 -A constituição, alteração ou dissolução de áreas científicas/disciplinares e Departamentos é aprovada pelo Diretor, por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste.
Artigo 23.º — Natureza
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021