Regulamento de Incentivos para Estudantes Internacionais de Licenciatura e Mestrado Integrado Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
Podem candidatar -se à atribuição do incentivo previsto no presente regulamento todos os candidatos que, tendo obtido o resultado Colocado na(s) fase(s) de candidatura no concurso especial para acesso de estudantes internacionais, em ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado com gestão administrativa da FEUP, se inscrevam pela primeira vez no ensino superior português e em regime de tempo integral.
Candidatura
A candidatura ao incentivo é efetuada nos prazos e condições definidas em Edital a publicar anualmente.
Número e distribuição dos incentivos
Decisão
A lista de beneficiários será publicada até sete dias consecutivos após o encerramento do período de matrículas da última fase considerada no Edital de candidatura a publicar anualmente, do concurso especial para acesso de estudantes internacionais.
Valor do incentivo
O valor do incentivo corresponde ao diferencial entre o valor da propina aplicado ao beneficiário na qualidade de Estudante Internacional e o valor da propina máxima fixada anualmente para os estudantes nacionais.
Renovação do incentivo
A renovação do incentivo será efetuada anualmente, para todos os beneficiários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Revogação do incentivo
Declaração
Aos beneficiários do incentivo será entregue uma Declaração em sessão pública.
Casos omissos
Eventuais omissões e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor da FEUP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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