Compete, em especial, à DRH, no âmbito da gestão do sistema de controlo da assiduidade:
- a)Registar a identificação dos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento;
- b)Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores em funções no respetivo serviço;
- c)Tratar e reportar de forma atualizada, toda a informação que lhe seja solicitada sobre o funcionamento do sistema;
- d)Esclarecer com prontidão às dúvidas que possam surgir.