Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho dos Serviços Centrais, das Unidades Orgânicas e Serviços de Ação Social do IPCA, Regulamento n.º 108/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de março.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023