- 1 -O júri é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS para cada um dos cursos.
- 2 -O júri é composto por um mínimo de três docentes.
- 3 -O júri inclui docentes nas áreas disciplinares das provas.
- 4 -A organização, realização e classificação das provas é da responsabilidade do júri.
- 5 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 14/06/2021
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