- 1 -Pela relevância que tem nos planos regional, nacional e internacional, como centro de criação, divulgação e transferência de conhecimento e como referência ética, cultural e humanista, a Universidade promove um relacionamento com a comunidade exterior, que se realiza, designadamente:
- a)Ao nível da promoção e divulgação da ciência, da cultura, da educação e dos valores de cidadania;
- b)Através de uma cooperação interinstitucional no plano pedagógico, científico e tecnológico, traduzida em ações de formação, seminários, conferências, congressos e outras iniciativas;
- c)Mediante programas de transferência de tecnologia e inovação, de execução de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico;
- d)Ao nível do empreendedorismo em atividades de criação de consórcios, institutos e outras instituições de interface universidade-empresa.
- 2 -No âmbito do relacionamento com a sociedade, a UMinho adota medidas que contribuam para o sucesso dessa interação, nomeadamente:
- a)Respeitar a missão e os objetivos da Universidade, nos termos estabelecidos nos seus Estatutos;
- b)Cumprir os valores, princípios e normas de conduta decorrentes do presente Código;
- c)Definir as suas obrigações e direitos através de contratos ou protocolos claros e adequados, aprovados pelos órgãos competentes da UMinho;
- d)Recorrer ao processo de due diligence (diligência prévia), se aplicável;
- e)Promover a implementação de regulamentação interna e monitorização da mesma que permita gerir, evitar e resolver eventuais conflitos de interesse individuais, institucionais ou de outra natureza;
- f)Desenvolver uma estratégia de defesa da propriedade intelectual das partes envolvidas;
- g)Prosseguir as regras de boa conduta e transparência decorrentes do presente Código, que vinculam os membros da comunidade académica, designadamente, pautar-se por valores de isenção, integridade e competência científica e profissional, preservar a boa imagem da instituição e acautelar os direitos de autor e as condições de publicação dos resultados obtidos;
- h)Desenvolver mecanismos de auscultação da sociedade civil.
Artigo 22.º — Interação com a sociedade
Vigente desde: 23/05/2025
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