Os requerimentos de mobilidade apresentados que não cumpram o regime previsto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º ou 6.º, consoante o que lhes for aplicável, são indeferidos liminarmente.
Artigo 7.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025