Em qualquer dos casos regulados nos artigos 3.º a 6.º, quando for proferida decisão sobre o pedido de mobilidade, esta é notificada pela DGAE, por via eletrónica, ao docente requerente, bem como aos agrupamentos de escolas e/ou às escolas não agrupadas de origem e de destino.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025