O disposto no presente despacho não prejudica a aplicabilidade aos casos nele regulados do estabelecido no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, e na respetiva regulamentação, designadamente na Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, incluindo do regime previsto em matéria de atribuição de incapacidade e de emissão de AMIM com dispensa de JMAI.
Artigo 9.º — Articulação com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro
Vigente desde: 23/05/2025
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