Em cada edição dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, cursos não conferentes de grau académico constantes de legislação específica e outros cursos ou formações de natureza análoga, o pagamento da taxa de frequência é efetuado de acordo com uma das seguintes modalidades:
- a)Os estudantes que tenham a sua situação relativa a anos anteriores devidamente regularizada podem efetuar o pagamento nos termos seguintes:
- i)Na totalidade, no ato da matrícula/inscrição;
- ii)Em prestações conforme fixado pelo Conselho de Gestão, caso tenha sido fixada essa modalidade.
- b)Para os estudantes que à data de início da respetiva matrícula/inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas e ou taxas de frequência relativas a anos anteriores, o pagamento é efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e esta só é aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo, todos os valores em dívida.