- 1 -Os efeitos sobre o pagamento da propina, em caso de anulação da matrícula/inscrição num ciclo de estudos, nos termos da respetiva regulamentação, são os seguintes:
- a)Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado até 31 de dezembro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos serviços académicos;
- b)Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado depois de 31 de dezembro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina.
- 2 -Em caso de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, aplica-se o disposto no respetivo regulamento.
- 3 -Aos estudantes que pretendam anular a sua matrícula/inscrição, por colocação noutra instituição de ensino superior, fora do âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Anulação e recolocação
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020