- 1 -O planeamento curricular ao nível da escola e da turma concretiza os pressupostos do projeto educativo e constitui-se como uma apropriação contextualizada do currículo, adequada à consecução das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos alunos.
- 2 -Além do projeto educativo, que consagra as opções de natureza curricular, é também instrumento de planeamento curricular o plano curricular da turma.
- 3 -As escolas podem adotar outros instrumentos de planeamento curricular, designadamente, planos curriculares de ano de escolaridade, a gerir por equipa educativa docente responsável, em cada ano de escolaridade, pelas aprendizagens a desenvolver pelos alunos.
Artigo 14.º — Instrumentos de planeamento curricular
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