- 1 -As matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas do ensino secundário, constantes dos Quadros VII a X, garantem a universalização de aprendizagens, com vista à construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos.
- 2 -No cumprimento do disposto no número anterior, as matrizes curriculares-base integram um conjunto de disciplinas comuns nas seguintes componentes de formação:
- a)Geral, nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados;
- b)Sociocultural, nos cursos profissionais e nos cursos de educação e formação de jovens.
- 3 -As matrizes curriculares-base integram ainda as seguintes componentes de formação:
- a)Específica, nos cursos científico-humanísticos, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respetivo curso;
- b)Científica, nos cursos artísticos especializados, nos cursos profissionais e nos cursos de educação e formação de jovens, que visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens alinhadas com a especificidade de cada curso;
- c)Técnica artística nos cursos artísticos especializados e tecnológica nos cursos profissionais e nos cursos de educação e formação de jovens, que visam a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos e aptidões de base do respetivo curso;
- d)Prática nos cursos de educação e formação de jovens, que assume a forma de estágio em contexto de trabalho.
- 4 -Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, as componentes de formação identificadas nas alíneas do número anterior podem integrar disciplinas de oferta dependente do projeto educativo da escola.
- 5 -As componentes técnica artística nos cursos artísticos especializados, tecnológica nos cursos profissionais e prática nos cursos de educação e formação de jovens integram ainda formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho, visando a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
Artigo 8.º — Estrutura das matrizes curriculares-base do ensino secundário
Vigente desde: 05/07/2017
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