- 1 -A concessão dos apoios é objeto de contratualização entre o Turismo de Portugal e os promotores, devendo os contratos integrar, além dos que em cada caso se justifiquem, os seguintes elementos:
- a)O conteúdo das medidas ou projetos, as obrigações especificamente assumidas pelos promotores e os objetivos a atingir;
- b)O prazo de execução das medidas ou projetos;
- c)A natureza e montante dos apoios concedidos;
- d)As condições de libertação dos apoios concedidos;
- e)A indicação de conta bancária específica para a execução das medidas ou projetos;
- f)As condições de prorrogação dos prazos previstos na alínea b);
- g)As consequências do incumprimento das obrigações assumidas pelos promotores; e
- h)Os termos do acompanhamento dos investimentos realizados e os respetivos indicadores de realização.
- 2 -Compete ao conselho diretivo do Turismo de Portugal definir o modelo de contrato, incluindo uma versão em inglês, e aprovar as respetivas modificações.
Artigo 10.º — Contratos
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020