- 1 -Ao conselho diretivo do Turismo de Portugal cabe decidir pela concessão do apoio ou pela rejeição da candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 2 -O prazo referido no número anterior suspende-se sempre que o conselho diretivo do Turismo de Portugal inicie um procedimento negocial, nos termos do artigo anterior, até ao fim do processo negocial.
- 3 -A decisão final é comunicada ao promotor e, no caso de concessão do apoio, este é notificado para assinatura do contrato.
Artigo 9.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020