Constituem obrigações dos promotores:
- a)Assegurar o acompanhamento e o controlo da execução das medidas ou projetos;
- b)Afetar os montantes concedidos, nos termos do presente Regulamento, exclusivamente aos fins que fundamentaram a concessão do apoio;
- c)Comunicar qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à concessão dos apoios;
- d)Não transmitir a titularidade do projeto para outras entidades sem prévia aprovação do Turismo de Portugal;
- e)Apresentar relatórios de execução das medidas, ações ou projetos, devidamente documentados com os respetivos comprovativos, que incluam também indicação dos impactes e resultados obtidos;
- f)Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo Turismo de Portugal.