- 1 -O Turismo de Portugal designa gestores incumbidos de assegurar o acompanhamento permanente da execução das medidas, ações ou projetos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que o entenda conveniente em razão das características das medidas, ações ou projetos, o Turismo de Portugal pode constituir comissões de acompanhamento dos mesmos, cuja composição é definida em cada caso.
Artigo 12.º — Gestores de projetos e comissões de acompanhamento
Vigente desde: 01/06/2020
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