- 1 -Os promotores devem manter todos os registos, evidências e documentos que comprovem a execução física e material da medida, ação ou projeto após a concessão do apoio, durante o prazo de cinco anos, e apresentá-los sempre que solicitado pelo Turismo de Portugal.
- 2 -O Turismo de Portugal pode determinar a realização de ações de fiscalização ou auditorias para verificar o cumprimento das obrigações contratuais do promotor.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2020