São suscetíveis de apoio as medidas, ações e projetos que tenham por finalidade a promoção turística, designadamente:
- a)As medidas, ações e projetos dirigidos ao aumento do número de turistas estrangeiros chegados a Portugal;
- b)As medidas, ações e projetos dirigidos ao aumento do número de hóspedes e dormidas;
- c)As medidas, ações e projetos dirigidos ao aumento das receitas turísticas;
- d)As medidas, ações e projetos que contribuam para a redução da sazonalidade;
- e)As medidas, ações e projetos que promovam a dispersão territorial dos fluxos turísticos;
- f)As medidas, ações e projetos dirigidos à programação de novos produtos turísticos, ou programas de notória mais-valia para Portugal, e respetiva distribuição;
- g)As medidas, ações e projetos dirigidos ao aumento da notoriedade do destino Portugal e dos seus destinos regionais junto dos clientes e potenciais clientes dos promotores com o objetivo de aumentar a sua comercialização ou o fator de carga das suas operações.