- 1 -O Gabinete de Gestão tem as seguintes competências:
- a)Promover a utilização dos recursos proporcionados pelas técnicas modernas no sentido de apoiar o projecto pedagógico da Escola;
- b)Apoiar os departamentos através dos recursos disponíveis, nas actividades lectivas de carácter sistemático, noutras de índole educativa e, ainda, nas actividades de investigação desenvolvidas no âmbito da Escola;
- c)Prestar apoio técnico, no seu domínio específico, aos órgãos de gestão, departamentos e serviços da Escola;
- d)Disponibilizar os recursos a favor da comunidade nos termos estabelecidos contratualmente;
- e)Promover a rentabilização dos recursos físicos e tecnológicos que lhe estejam afectos.
- 2 -No desempenho das competências fixadas no número anterior, cabe designadamente ao Gabinete de Gestão:
- a)Realizar, quer individualmente, quer em colaboração com outros centros de recursos congéneres, estudos e experiências relacionados com as suas finalidades;
- b)Promover a produção e distribuição de material tecnológico destinado a fins didácticos e culturais, bem como orientar a utilização desse material;
- c)Prestar apoio à formação do pessoal que deva intervir nas diversas formas das actividades referidas nas alíneas anteriores;
- d)Dar parecer prévio sobre a aquisição de equipamentos tecnológicos a adquirir pela Escola, através dos seus órgãos, departamentos e serviços;
- e)Propor a celebração de acordos e contratos com quaisquer entidades ou organizações nacionais ou estrangeiras e públicas ou privadas.
Artigo 46.º — Das competências do Gabinete de Gestão
Vigente desde: 15/03/2000
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