- 1 -A atribuição de bolsas pelo IPC será precedida obrigatoriamente de abertura de concurso publicitado no site do IPC e no portal ERACareers, e de anúncio público afixado em locais habituais para informação geral do IPC e/ou das UO, bem como noutros sítios sempre que considerado desejável.
- 2 -Estando em causa a atribuição de bolsas de investigação no âmbito de projetos financiados pela FCT, deverá ser enviada a esta instituição cópia do anúncio a divulgar e respetivo regulamento, com a antecedência de pelo menos 10 dias úteis antes da data de início da receção de candidaturas.
- 3 -Tratando-se de projetos financiados por outros mecanismos de financiamento, deverá ser assegurada a validação do respetivo edital por parte do organismo intermédio/gestor do financiamento.
- 4 -O prazo de apresentação de candidaturas, constante do anúncio, não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
- 5 -Do anúncio de abertura do concurso deverá, obrigatoriamente, constar:
- a)A data de início e de conclusão de receção das candidaturas;
- b)A forma de apresentação e envio das candidaturas;
- c)A descrição do tipo, fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;
- d)As categorias de destinatários, nomeadamente no que respeita às qualificações exigidas;
- e)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- f)Os termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar;
- g)Os objetivos do projeto de investigação que suporta a bolsa;
- h)O nome do orientador científico do projeto;
- i)A composição do júri e os critérios de apreciação das candidaturas;
- j)Informação e publicidade dos financiamentos concedidos ao IPC nos quais a bolsa se insere, se aplicável;
- k)O modelo de contrato de bolsa e dos relatórios finais a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador científico.
Artigo 9.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 01/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2020