- 1 -Todos os candidatos serão informados do projeto de decisão da Câmara Municipal, através de notificação, com a expressa cominação de que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Verificando-se o exercício de audiência de interessados a Câmara Municipal, num prazo de 10 dias úteis, tomará uma decisão que será notificada ao candidato.
- 3 -Ultrapassados os procedimentos referidos nos artigos 12.º e 13.º, a lista final de candidatos admitidos e excluídos é aprovada por deliberação de Câmara Municipal e devidamente publicitada através de edital.
Artigo 15.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023